Plataforma Online para a Gestão Sindical
Gerencie sua Entidade Sindical com a mais completa Plataforma para a Gestão Sindical.
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– Art. 1° - Poderá votar nas eleições do sindicato o(a) sócio(a) que:
I. Possuir, no mínimo, três meses de filiação ao sindicato até a data das eleições;
II. Estejam quites com a tesouraria da entidade há 30 (trinta) dias do pleito.
Art. 2°- Poderá concorrer às eleições do sindicato o scio que:
I. Esteja filiado ao sindicato pelo menos seis meses antes da data de inscrição da chapa;
II. Esteja quites com a tesouraria da entidade;
III. Não exerça cargo de confiança no Governo Municipal de Bacuri;
IV. Não tenha atuado como membro da Comissão Eleitoral que conduzirá o pleito;
V. Tenha participado das três últimas assembleis do sindicato;
V. Não for parente consanguíneo ou por afinidade de membro da comissão eleitoral até o terceiro grau.
Art. 4- O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por três membros, eleita em assembleia.
A Eleição acontecerá no dia 12 de Julho de 2025, com início as 08 horas e término às 17 horas e o processo de coleta e votos será 100% online por esta Plataforma.